Segundo nota do site da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, 30% do ICMS pago em estabelecimentos do estado será devolvido. “Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.”, conforme informação do site. Esse incentivo vale também para pessoas que compram mercadorias de São Paulo pela internet, uma vez que a maioria dessas empresas tem sede lá. Então, se você quiser verificar se possui algum crédito, pode acessar este link: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fPrincipal.aspx , fazer um rápido cadastro e consultar desde 2007 se existe alguma compra no seu CPF/CNPJ. Os valores podem ser creditados diretamente em uma conta corrente, poupança ou transferidos para outra pessoa, além de poderem ser doados a uma instituição. Existe uma opção ainda não disponível de abate em IPVA, que provavelmente logo será uma das escolhas para o destino dos créditos. Escritório Contábil - Registro de Empresas - Departamento Pessoal - Escrita Fiscal
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quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Nota Fiscal Paulista
Segundo nota do site da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, 30% do ICMS pago em estabelecimentos do estado será devolvido. “Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.”, conforme informação do site. Esse incentivo vale também para pessoas que compram mercadorias de São Paulo pela internet, uma vez que a maioria dessas empresas tem sede lá. Então, se você quiser verificar se possui algum crédito, pode acessar este link: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fPrincipal.aspx , fazer um rápido cadastro e consultar desde 2007 se existe alguma compra no seu CPF/CNPJ. Os valores podem ser creditados diretamente em uma conta corrente, poupança ou transferidos para outra pessoa, além de poderem ser doados a uma instituição. Existe uma opção ainda não disponível de abate em IPVA, que provavelmente logo será uma das escolhas para o destino dos créditos.
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terça-feira, 8 de junho de 2010
Exclusão do Simples Nacional 02/2010

Em cumprimento ao disposto no art. 5° da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, a RFB promoverá, no 2° semestre de 2010, a exclusão de ofício do Regime Especial, de todas as empresas que permanecerem com débitos (mesmo que se trate de um único débito) de Simples Nacional registrados em seus sistemas de controle. Os contribuintes que se encontrarem nesta situação receberão, via postal, Ato Declaratório Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a partir de 1° de janeiro de 2011.
Portanto, recomendamos a todos os clientes que tenham débitos com as Receitas (Estadual e Federal) e prefeitura, que se regularizem para se manter no Simples Nacional, que tem uma tributação mais baixa e dispensa uma série de declarações que as empresas gerais (lucro real e presumido) são obrigadas a informar.
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