sexta-feira, 30 de março de 2018

IMPOSTO DE RENDA IRPF


DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
            O que a Declaração de ajuste do imposto de renda?
É a prestação de contas anual de contas para a Receita Federal do Brasil, onde evidencia-se as mutações patrimoniais, o imposto retido (caso tenha sido retido a maior há uma restituição, caso tenha sido retido a menor ocorre um valor a ser pago). Mas acima de tudo, é um ajuste anual.
Muitas vezes, uma determinada pessoa tem uma variação patrimonial acima de sua renda, ou seja, de alguma maneira adquire bens (casa, carro, apartamentos) muito além dos rendimentos anuais e isso chama atenção da receita federal.
O imposto de renda historicamente levou o próprio Gangster Alcapone para prisão de Alcatraz por crimes relacionados ao imposto de renda, ou seja, Alcapone não foi preso por seus inúmeros assassinatos e nem tão pouco por suas atividades criminais que não foram provadas, ele foi preso apenas por não declarar o imposto de renda!
A figura de um profissional contábil é uma maneira segura de fazer sua declaração de imposto de renda.
Quem deve declara o imposto de renda segundo a Receita Federal do Brasil?
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00
Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil
Atividade rural
Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2017 precisa declarar os valores recebidos. Outra hipótese de obrigatoriedade é para quem quer compensar prejuízos de outros anos. Se o contribuinte teve perdas na atividade rural de R$ 1 milhão em 2016, por exemplo, e lucro de R$ 1 milhão em 2017, ele poderá usar o prejuízo para compensar o lucro de 2017. Mas para fazer isso é necessário ter registrado as perdas.

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Obrigações acessórias e suas peculiaridades!

Alguém já pensou porque o Escritório ou o Contador cobra mesmo com a empresa praticamente sem movimento?
Em primeiro momento pensamos "PORQUE ME COBRAM SEM NEM TENHO MOVIMENTO?"
Bem, então necessita-se neste momento definir duas obrigações:
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

Obrigação principal é aquele que surge através de um evento em que tal ou qual tributo (IMPOSTO) incida. Por exemplo: "Circulei com mercadorias, logo, há o evento da obrigação principal de ICMS". Ainda, obtive renda de tal o qual negócio, há neste evento a obrigação Imposto de Renda.
A apuração destes eventos cria uma obrigação chamada OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
A obrigação principal é o pagamento do tributo em si.
Tão logo ela surge, há outra obrigação que surge, não necessariamente como consequência dela, mas que abrange a principal, chamada "OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA". A obrigação de informar o valor do TRIBUTO/IMPOSTO apurado.

Cerca de 80% do serviço prestado por uma organização contábil é para suprir as obrigações acessórias. O Brasil tem uma realidade INFERNAL (sem exageros) por parte do fisco com obrigações acessórias.
Então surge a resposta, porque se cobra?
Para cumprir as OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

Certo? Mas pode vir a mente outra pergunta!
Caso não cumpra a obrigação acessória o que ocorre?

  Para EFD CONTRIBUIÇÕES: II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

Para GIAS Estaduais no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nesta data o valor chega a aproximadamente R$ 1.300,00, pagando em 30 dias o valor é de +/- R$ 650,00.

Ou seja, há um valor fixado para cobrado automaticamente para cada obrigação acessória não cumprida, do contrário ficaria muito fácil não fazer ou não informar.
Até a próxima pessoal.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Aniversário da CDL




A CDL de Campo Bom comemorou seus 41 anos de fundação no dia 07 de julho, no Clube 15 de Novembro. Na celebração foram também homenageados os gestores das quatro edições da Festa do Sapato, realizada na cidade de Campo Bom.


Paulo Anunciação e Neusa de Abreu estavam presentes prestigiando o evento.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Liberada consulta ao 1° lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Fique atento, foi liberada a consulta ao primeiro lote de restituição do imposto de renda pessoa física 2011. A consulta pode ser feita no site da Receita Federal preenchendo apenas o CPF e código de verificação.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Mais de 5.500 contribuintes não declararam o IR





Segundo notícia do Jornal NH de hoje, cerca de 5.830 contribuintes da região não declararam seu IRPF 2011. A multa por atraso na entrega é de R$ 165,74 e quem deixou de declarar deve utilizar nova versão do programa disponibilizado pela Receita Federal. Mas não se deve adiar a entrega, mesmo estando já em atraso, pois a multa e imposto a pagar será corrigida pela taxa Selic.


Além disso, quem precisar retificar a declaração também deverá usar a nova versão do programa.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Feliz Páscoa!



O escritório Anunciação Pacioli deseja a todos os seus clientes e colaboradores uma Feliz Páscoa e um bom feriado!

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

VEM AÍ O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA!


O escritório Anunciação Pacioli comunica a seus clientes que a partir de Fevereiro já estamos recebendo documentos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É necessário que o cliente compareça ao escritório, trazendo a seguinte documentação:

* Informe de rendimentos bancário Pessoa Física anual se possuir conta pessoal (o banco envia por correio este documento, caso não tenha recebido solicite à sua agência);

* Contrato e recibos de compra ou venda com respectivos valores de Carro, Moto, Casa, Terreno etc.

* Comprovantes de despesas escolares e ou médicas pessoais ou com dependentes, com respectivo CNPJ e endereço da entidade de educação;

* Cédula C - Comprovante de rendimentos recebidos em 2010 – emitido pela empresa pagadora (quem possuir emprego fixo em outra empresa da qual não é sócio) ou comprovante de rescisão 2010.

Obs.: o escritório tem o dever de transmitir apenas as declarações de pessoa jurídica, ficando o cliente responsável por cumprir seus compromissos enquanto pessoa física.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco, com Isana ou Monique.