quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Lei obriga comércio a disponibilizar Código de Defesa do Consumidor



Conforme lei 12.291/10, desde 21 de julho, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados a manter em local visível um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. A multa para as empresas que não cumprirem a lei será de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos). Logo, além de disponibilizar o código para o cliente facilmente visualizá-lo, é recomendável que a empresa coloque um aviso indicando que possui o exemplar para consulta.

Você pode imprimir o seu Código aqui, e o aviso aqui.



quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Nota Fiscal Paulista

Segundo nota do site da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, 30% do ICMS pago em estabelecimentos do estado será devolvido. “Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.”, conforme informação do site. Esse incentivo vale também para pessoas que compram mercadorias de São Paulo pela internet, uma vez que a maioria dessas empresas tem sede lá. Então, se você quiser verificar se possui algum crédito, pode acessar este link: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fPrincipal.aspx , fazer um rápido cadastro e consultar desde 2007 se existe alguma compra no seu CPF/CNPJ. Os valores podem ser creditados diretamente em uma conta corrente, poupança ou transferidos para outra pessoa, além de poderem ser doados a uma instituição. Existe uma opção ainda não disponível de abate em IPVA, que provavelmente logo será uma das escolhas para o destino dos créditos.