DECLARAÇÃO
DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
O que a
Declaração de ajuste do imposto de renda?
É a prestação de contas
anual de contas para a Receita Federal do Brasil, onde evidencia-se as mutações
patrimoniais, o imposto retido (caso tenha sido retido a maior há uma
restituição, caso tenha sido retido a menor ocorre um valor a ser pago). Mas
acima de tudo, é um ajuste anual.
Muitas vezes, uma
determinada pessoa tem uma variação patrimonial acima de sua renda, ou seja, de
alguma maneira adquire bens (casa, carro, apartamentos) muito além dos
rendimentos anuais e isso chama atenção da receita federal.
O imposto de renda
historicamente levou o próprio Gangster Alcapone para prisão de Alcatraz por
crimes relacionados ao imposto de renda, ou seja, Alcapone não foi preso por
seus inúmeros assassinatos e nem tão pouco por suas atividades criminais que
não foram provadas, ele foi preso apenas por não declarar o imposto de renda!
A figura de um profissional
contábil é uma maneira segura de fazer sua declaração de imposto de renda.
Quem deve declara o imposto
de renda segundo a Receita Federal do Brasil?
Quem recebeu
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Quem recebeu
rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a
R$ 40.000,00
Quem tem bens de
valor superior a R$ 300 mil
Atividade rural
Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2017 precisa declarar os valores recebidos. Outra hipótese de obrigatoriedade é para quem quer compensar prejuízos de outros anos. Se o contribuinte teve perdas na atividade rural de R$ 1 milhão em 2016, por exemplo, e lucro de R$ 1 milhão em 2017, ele poderá usar o prejuízo para compensar o lucro de 2017. Mas para fazer isso é necessário ter registrado as perdas.
Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2017 precisa declarar os valores recebidos. Outra hipótese de obrigatoriedade é para quem quer compensar prejuízos de outros anos. Se o contribuinte teve perdas na atividade rural de R$ 1 milhão em 2016, por exemplo, e lucro de R$ 1 milhão em 2017, ele poderá usar o prejuízo para compensar o lucro de 2017. Mas para fazer isso é necessário ter registrado as perdas.
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