terça-feira, 8 de junho de 2010

Exclusão do Simples Nacional 02/2010


Em cumprimento ao disposto no art. 5° da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, a RFB promoverá, no 2° semestre de 2010, a exclusão de ofício do Regime Especial, de todas as empresas que permanecerem com débitos (mesmo que se trate de um único débito) de Simples Nacional registrados em seus sistemas de controle. Os contribuintes que se encontrarem nesta situação receberão, via postal, Ato Declaratório Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a partir de 1° de janeiro de 2011.
Portanto, recomendamos a todos os clientes que tenham débitos com as Receitas (Estadual e Federal) e prefeitura, que se regularizem para se manter no Simples Nacional, que tem uma tributação mais baixa e dispensa uma série de declarações que as empresas gerais (lucro real e presumido) são obrigadas a informar.

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