quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Declaração de Inatividade


Iniciou-se o período de entrega de declaração de Inatividade de Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2010 em 03/01/2011. “Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.”, conforme informações da Receita Federal. Desde o ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.

Assim, se você possui uma empresa que esteve inativa no ano de 2010, o prazo para entrega da declaração é até 31 de março de 2011. Contate-nos, pois já estamos enviando as declarações e atenção: a multa por atraso na entrega é de R$ 200,00.