terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Obrigações acessórias e suas peculiaridades!

Alguém já pensou porque o Escritório ou o Contador cobra mesmo com a empresa praticamente sem movimento?
Em primeiro momento pensamos "PORQUE ME COBRAM SEM NEM TENHO MOVIMENTO?"
Bem, então necessita-se neste momento definir duas obrigações:
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

Obrigação principal é aquele que surge através de um evento em que tal ou qual tributo (IMPOSTO) incida. Por exemplo: "Circulei com mercadorias, logo, há o evento da obrigação principal de ICMS". Ainda, obtive renda de tal o qual negócio, há neste evento a obrigação Imposto de Renda.
A apuração destes eventos cria uma obrigação chamada OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
A obrigação principal é o pagamento do tributo em si.
Tão logo ela surge, há outra obrigação que surge, não necessariamente como consequência dela, mas que abrange a principal, chamada "OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA". A obrigação de informar o valor do TRIBUTO/IMPOSTO apurado.

Cerca de 80% do serviço prestado por uma organização contábil é para suprir as obrigações acessórias. O Brasil tem uma realidade INFERNAL (sem exageros) por parte do fisco com obrigações acessórias.
Então surge a resposta, porque se cobra?
Para cumprir as OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

Certo? Mas pode vir a mente outra pergunta!
Caso não cumpra a obrigação acessória o que ocorre?

  Para EFD CONTRIBUIÇÕES: II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

Para GIAS Estaduais no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nesta data o valor chega a aproximadamente R$ 1.300,00, pagando em 30 dias o valor é de +/- R$ 650,00.

Ou seja, há um valor fixado para cobrado automaticamente para cada obrigação acessória não cumprida, do contrário ficaria muito fácil não fazer ou não informar.
Até a próxima pessoal.

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