Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2017 precisa declarar os valores recebidos. Outra hipótese de obrigatoriedade é para quem quer compensar prejuízos de outros anos. Se o contribuinte teve perdas na atividade rural de R$ 1 milhão em 2016, por exemplo, e lucro de R$ 1 milhão em 2017, ele poderá usar o prejuízo para compensar o lucro de 2017. Mas para fazer isso é necessário ter registrado as perdas.
Anunciação Pacioli
Escritório Contábil - Registro de Empresas - Departamento Pessoal - Escrita Fiscal
sexta-feira, 30 de março de 2018
IMPOSTO DE RENDA IRPF
Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2017 precisa declarar os valores recebidos. Outra hipótese de obrigatoriedade é para quem quer compensar prejuízos de outros anos. Se o contribuinte teve perdas na atividade rural de R$ 1 milhão em 2016, por exemplo, e lucro de R$ 1 milhão em 2017, ele poderá usar o prejuízo para compensar o lucro de 2017. Mas para fazer isso é necessário ter registrado as perdas.
terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Obrigações acessórias e suas peculiaridades!
Em primeiro momento pensamos "PORQUE ME COBRAM SEM NEM TENHO MOVIMENTO?"
Bem, então necessita-se neste momento definir duas obrigações:
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Obrigação principal é aquele que surge através de um evento em que tal ou qual tributo (IMPOSTO) incida. Por exemplo: "Circulei com mercadorias, logo, há o evento da obrigação principal de ICMS". Ainda, obtive renda de tal o qual negócio, há neste evento a obrigação Imposto de Renda.
A apuração destes eventos cria uma obrigação chamada OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
A obrigação principal é o pagamento do tributo em si.
Tão logo ela surge, há outra obrigação que surge, não necessariamente como consequência dela, mas que abrange a principal, chamada "OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA". A obrigação de informar o valor do TRIBUTO/IMPOSTO apurado.
Cerca de 80% do serviço prestado por uma organização contábil é para suprir as obrigações acessórias. O Brasil tem uma realidade INFERNAL (sem exageros) por parte do fisco com obrigações acessórias.
Então surge a resposta, porque se cobra?
Para cumprir as OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Certo? Mas pode vir a mente outra pergunta!
Caso não cumpra a obrigação acessória o que ocorre?
Para EFD CONTRIBUIÇÕES: II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
Para GIAS Estaduais no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nesta data o valor chega a aproximadamente R$ 1.300,00, pagando em 30 dias o valor é de +/- R$ 650,00.
Ou seja, há um valor fixado para cobrado automaticamente para cada obrigação acessória não cumprida, do contrário ficaria muito fácil não fazer ou não informar.
Até a próxima pessoal.
terça-feira, 26 de julho de 2011
quarta-feira, 8 de junho de 2011
Liberada consulta ao 1° lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2011
terça-feira, 3 de maio de 2011
Mais de 5.500 contribuintes não declararam o IR

quarta-feira, 20 de abril de 2011
Feliz Páscoa!
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
VEM AÍ O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA!
O escritório Anunciação Pacioli comunica a seus clientes que a partir de Fevereiro já estamos recebendo documentos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É necessário que o cliente compareça ao escritório, trazendo a seguinte documentação:
* Informe de rendimentos bancário Pessoa Física anual se possuir conta pessoal (o banco envia por correio este documento, caso não tenha recebido solicite à sua agência);
* Contrato e recibos de compra ou venda com respectivos valores de Carro, Moto, Casa, Terreno etc.
* Comprovantes de despesas escolares e ou médicas pessoais ou com dependentes, com respectivo CNPJ e endereço da entidade de educação;
* Cédula C - Comprovante de rendimentos recebidos em 2010 – emitido pela empresa pagadora (quem possuir emprego fixo em outra empresa da qual não é sócio) ou comprovante de rescisão 2010.
Obs.: o escritório tem o dever de transmitir apenas as declarações de pessoa jurídica, ficando o cliente responsável por cumprir seus compromissos enquanto pessoa física.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco, com Isana ou Monique.