quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Lei obriga comércio a disponibilizar Código de Defesa do Consumidor



Conforme lei 12.291/10, desde 21 de julho, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados a manter em local visível um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. A multa para as empresas que não cumprirem a lei será de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos). Logo, além de disponibilizar o código para o cliente facilmente visualizá-lo, é recomendável que a empresa coloque um aviso indicando que possui o exemplar para consulta.

Você pode imprimir o seu Código aqui, e o aviso aqui.



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